2 min de leitura·Atualizado em 2024-01

O que pode ser descontado do seu salário

Nem todo desconto que aparece no holerite é legal

A lei é bem clara sobre o que a empresa pode descontar do seu salário. Os descontos permitidos por lei são: INSS (contribuição previdenciária), IRRF (imposto de renda), Vale-Transporte (limitado a 6% do seu salário bruto), plano de saúde (se você assinou autorização), contribuição sindical (que hoje é facultativa — a empresa só pode descontar se você autorizar por escrito) e adiantamento salarial que você mesmo pediu.

Qualquer desconto fora dessa lista precisa de uma autorização expressa sua, por escrito. A empresa não pode simplesmente decidir descontar um uniforme, uma ferramenta quebrada ou qualquer outro valor sem que você tenha assinado um documento concordando. Se isso acontecer, o desconto é ilegal e você tem direito a receber o valor de volta.

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O Vale-Transporte merece atenção especial: se a empresa desconta mais de 6% do seu salário bruto para cobrir o VT, o excedente é ilegal. Por exemplo, se você ganha R$ 2.000 e a empresa desconta R$ 150 de VT, está certo (7,5% seria o máximo, mas o limite é R$ 120). Se descontar R$ 200, os R$ 80 excedentes você tem direito a receber de volta.

Se você identificou um desconto suspeito no seu holerite, guarde o documento. Você pode questionar diretamente no RH, recorrer ao sindicato da sua categoria ou entrar com reclamação no Ministério do Trabalho. O prazo para reclamar verbas trabalhistas é de 2 anos após a demissão ou 5 anos enquanto o vínculo estiver ativo.

Base legal: Art. 462 da CLT | Art. 9º da Lei 7.418/85 (Vale-Transporte)

#desconto#holerite#salário#inss#irrf

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