Como funciona o 13º salário
Todo CLT tem direito — e você pode calcular o valor exato antes de receber
O 13º salário é uma obrigação legal para todos os trabalhadores CLT, sem exceção. Ele é pago em duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro (equivale a 50% do salário bruto de dezembro do ano anterior ou do salário atual) e a segunda até o dia 20 de dezembro (o restante, já com os descontos de INSS e IRRF aplicados sobre o valor total).
O cálculo é proporcional ao tempo trabalhado no ano. Cada mês trabalhado equivale a 1/12 do salário. Se você trabalhou o ano inteiro, recebe o valor cheio. Se entrou em julho, recebe 6/12. Um detalhe importante: mês em que você trabalhou 15 dias ou mais conta como mês completo. Então se você foi admitido no dia 10 de março, março já conta.
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Sobre o 13º incidem INSS e IRRF, assim como no salário normal. Mas atenção: o 13º não é base de cálculo para FGTS na parcela mensal regular — o FGTS sobre o 13º é calculado e depositado separadamente em dezembro. Férias, horas extras e adicionais que fazem parte do salário habitualmente também entram na base de cálculo do 13º.
Se você for demitido sem justa causa ou pedir demissão antes de dezembro, tem direito ao 13º proporcional na rescisão. Demissão com justa causa é a única situação em que você perde o direito ao 13º proporcional. Se a empresa não pagar o 13º nos prazos corretos, ela fica sujeita a multa de 1 salário mínimo por empregado prejudicado.
Base legal: Lei 4.090/1962 | Decreto 57.155/1965 | Art. 1º da Lei 4.090/62
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