2 min de leitura·Atualizado em 2024-01

Tipos de demissão e o que você recebe em cada um

O tipo de desligamento define tudo — simule antes de assinar qualquer coisa

Existem cinco formas principais de encerrar um contrato CLT, e cada uma tem um conjunto diferente de verbas rescisórias. Demissão sem justa causa (a empresa te manda embora sem motivo específico): você recebe tudo — aviso prévio, saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3, 13º proporcional, FGTS com multa de 40%, e pode sacar o seguro-desemprego. É a situação mais favorável para o trabalhador.

Demissão com justa causa (a empresa alega que você cometeu uma falta grave prevista em lei): você perde o aviso prévio indenizado, a multa de 40% do FGTS, o seguro-desemprego e o 13º proporcional. Recebe apenas saldo de salário, férias vencidas com 1/3 e, em alguns casos, férias proporcionais. Por isso, nunca assine uma carta de demissão com justa causa sem ter certeza de que a falta realmente configura justa causa na lei.

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Pedido de demissão (você decide sair): você abre mão do aviso prévio indenizado, da multa de 40% do FGTS e do seguro-desemprego. Recebe saldo de salário, férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional. Precisa cumprir o aviso prévio ou pagar à empresa por ele. Acordo mútuo (os dois concordam em encerrar): surgiu na Reforma Trabalhista de 2017. Você recebe metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% do FGTS (não 40%), e pode sacar 80% do saldo do FGTS. Não dá direito ao seguro-desemprego.

Rescisão indireta (a empresa descumpriu obrigações graves): você pede ao juiz que reconheça o fim do contrato como se fosse demissão sem justa causa. Recebe tudo que receberia numa demissão sem justa causa. Casos comuns: atraso salarial recorrente, assédio moral comprovado, redução ilegal de salário, trabalho em condições degradantes. Sempre consulte um advogado antes de entrar com rescisão indireta.

Base legal: Arts. 477, 480, 482, 483, 484-A da CLT | Lei 13.467/2017 (Acordo Mútuo)

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