2 min de leitura·Atualizado em 2024-01

Acordo mútuo: quando vale a pena aceitar

É uma opção nova na lei e pode ser boa — mas depende da sua situação

O acordo mútuo foi criado pela Reforma Trabalhista de 2017 como uma terceira via entre a demissão sem justa causa e o pedido de demissão. Funciona assim: tanto empresa quanto funcionário concordam em encerrar o contrato. As verbas ficam no meio-termo: você recebe metade do aviso prévio indenizado, multa de 20% sobre o saldo do FGTS (não 40%), pode sacar 80% do saldo do FGTS, e recebe férias vencidas e proporcionais com 1/3 e 13º proporcional. Não tem direito ao seguro-desemprego.

Quando o acordo mútuo pode ser interessante para você: se você quer sair mas não quer perder todos os direitos do pedido de demissão, se a empresa está disposta a negociar condições melhores do que as legais mínimas (isso é permitido), ou se você tem outras fontes de renda e não precisa do seguro-desemprego. É uma opção de saída negociada que pode ser mais vantajosa do que simplesmente pedir demissão.

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Quando evitar: se você precisa do seguro-desemprego para se manter enquanto procura emprego, o acordo mútuo não é a melhor opção. Nesse caso, vale a pena conversar sobre outros caminhos. Outra situação para evitar é se a empresa estiver usando o acordo mútuo para pressionar você a sair sem precisar pagar a multa integral de 40% — verifique se há pressão implícita antes de assinar.

Um detalhe importante: o acordo mútuo precisa ser homologado. As partes podem fazer a rescisão normalmente e registrar o tipo correto, ou homologar num sindicato. Antes de assinar qualquer documento, simule o que você receberia em cada tipo de desligamento e compare os valores. A diferença entre o acordo mútuo e a demissão sem justa causa pode ser significativa dependendo do seu saldo de FGTS.

Base legal: Art. 484-A da CLT (incluído pela Lei 13.467/2017)

#acordo mútuo#reforma trabalhista#FGTS#seguro desemprego#negociação

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