Como funciona o aviso prévio proporcional
Quanto mais tempo de empresa, maior o seu aviso prévio — e poucos sabem calcular
O aviso prévio é o período de transição entre a decisão de encerrar o contrato e o último dia de trabalho efetivo. Desde 2011, ele é proporcional ao tempo de serviço na mesma empresa: começa em 30 dias para quem tem menos de 1 ano de empresa e aumenta 3 dias a mais para cada ano completo trabalhado, chegando ao máximo de 90 dias para quem tem 20 anos ou mais de empresa.
O cálculo é simples: 30 dias base + (3 dias × anos completos trabalhados), respeitando o teto de 90 dias. Quem tem 2 anos completos tem 36 dias de aviso prévio. Quem tem 5 anos tem 45 dias. Quem tem 15 anos tem 72 dias. Quem tem 20 anos ou mais tem 90 dias — esse é o teto legal, não importa quantos anos a mais você tenha.
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O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado. Trabalhado: você continua na empresa durante o período, com direito a redução de 2 horas por dia na jornada (ou 7 dias corridos de folga, à sua escolha) para procurar emprego. Indenizado: a empresa paga o valor equivalente ao período sem você precisar trabalhar. Quem pede demissão precisa cumprir o aviso prévio trabalhado ou pagar o valor equivalente à empresa.
Um ponto muito importante: o aviso prévio indenizado integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais. Isso significa que ele conta para o cálculo de férias proporcionais, 13º proporcional e até aumenta o saldo do FGTS. Se a empresa não conceder ou não indenizar o aviso prévio corretamente, a diferença pode ser cobrada na Justiça do Trabalho.
Base legal: Art. 487 da CLT | Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional)
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