2 min de leitura·Atualizado em 2024-01

O que é justa causa e quais são os motivos legais

A empresa não pode inventar um motivo — são apenas os previstos em lei

Justa causa não é qualquer erro ou problema de comportamento — ela só existe quando o funcionário pratica uma das faltas expressamente previstas no Art. 482 da CLT. A empresa não pode criar motivos próprios. Os principais são: ato de improbidade (roubo, desvio de dinheiro), incontinência de conduta ou mau procedimento, negociação habitual sem permissão do empregador, condenação criminal transitada em julgado, desídia (negligência habitual no trabalho), embriaguez habitual ou em serviço, violação de segredo da empresa, indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego, e ato lesivo à honra de colegas ou superiores.

Para configurar justa causa, a falta precisa ter algumas características: deve ser grave (não qualquer deslize), recente (a empresa não pode guardar um erro antigo para usar depois), e deve haver nexo entre a falta e a punição. Além disso, a empresa deve observar a gradação da pena — para muitas faltas, o correto é primeiro advertir, depois suspender, e só então demitir por justa causa.

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Abandono de emprego é um dos motivos mais mal entendidos. Legalmente, configura-se apenas quando o funcionário fica ausente por 30 dias consecutivos sem justificativa E com intenção clara de não voltar. Uma ausência de poucos dias, mesmo sem justificativa, não é abandono — a empresa deve notificar e dar oportunidade de resposta antes de aplicar a penalidade.

Se você recebeu uma carta de demissão por justa causa e discorda do motivo, não assine nada sem antes consultar um advogado ou sindicato. Você tem o direito de não assinar o termo de rescisão se discordar do conteúdo. A empresa pode registrar a rescisão assim mesmo, mas você poderá contestar na Justiça do Trabalho. O prazo para entrar com ação é de 2 anos após a demissão.

Base legal: Art. 482 da CLT | Art. 483 da CLT (rescisão indireta)

#justa causa#falta grave#ato lesivo#improbidade#direitos

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