2 min de leitura·Atualizado em 2024-01

Estabilidade da gestante: como funciona e até quando dura

A proteção começa na confirmação da gravidez e vai muito além do parto

A trabalhadora grávida tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto. Isso significa que a empresa não pode demitir a gestante sem justa causa durante esse período, independentemente de ela ter avisado a empresa sobre a gravidez ou não. A estabilidade é garantida pela simples existência da gravidez — e o STF já consolidou que isso vale mesmo que a empresa não saiba da gestação.

Em caso de demissão sem justa causa durante a gestação: a trabalhadora tem direito a ser reintegrada ao emprego com pagamento de todos os salários do período afastado, ou receber indenização equivalente a todos os salários e benefícios do período de estabilidade que restava. A escolha entre reintegração e indenização cabe à trabalhadora, e na maioria das ações trabalhistas opta-se pela indenização. O prazo para entrar com a ação é de 2 anos.

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A licença maternidade é de 120 dias (4 meses) garantida pela CLT, com início a partir do afastamento antes do parto (pode começar até 28 dias antes da data prevista) ou no dia do parto. Durante a licença, o salário é pago pela Previdência Social como salário-maternidade. Empresas com o certificado Empresa Cidadã (que aderiram voluntariamente ao programa) estendem para 180 dias, ficando a diferença por conta da empresa com dedução no Imposto de Renda.

Outros direitos da gestante: dois intervalos de 30 minutos por dia para amamentação até o bebê completar 6 meses (pode ser estendido por recomendação médica), proibição de trabalho em locais insalubres de grau máximo, transferência de função se o trabalho atual for prejudicial à gravidez, e dispensa do serviço para realização de consultas pré-natais sem desconto de salário.

Base legal: Art. 10, II, 'b' do ADCT da CF | Arts. 391-A, 392 e 396 da CLT | Súmula 244 do TST

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