2 min de leitura·Atualizado em 2024-01

Auxílio-doença e afastamento pelo INSS

Saiba quando o INSS assume seu pagamento e como garantir seus direitos

Quando um trabalhador fica doente e precisa se afastar, os primeiros 15 dias consecutivos de afastamento são de responsabilidade da empresa, que paga o salário integralmente. A partir do 16º dia, o trabalhador deve solicitar o auxílio-doença ao INSS (agora chamado oficialmente de auxílio por incapacidade temporária), que assume o pagamento até a recuperação. O valor é de 91% do salário de benefício calculado pela Previdência, respeitando teto e piso.

Para ter direito ao auxílio-doença comum (não relacionado ao trabalho), é necessário ter cumprido carência mínima de 12 contribuições mensais ao INSS, exceto em casos de acidente de qualquer natureza, doenças graves listadas pelo INSS (como câncer, tuberculose ativa, entre outras) e em situações de urgência. A solicitação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou pelo site inss.gov.br.

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O atestado médico tem papel central nesse processo. Durante os primeiros 15 dias, o atestado deve ser apresentado à empresa. A empresa não pode descontar salário dos dias cobertos por atestado válido — essa é uma proteção legal. A empresa pode, a seu critério, exigir que você passe pelo médico do trabalho para validação, mas não pode simplesmente negar o atestado de um médico registrado no CRM.

Ao retornar de um afastamento pelo INSS, a empresa é obrigada a aceitar o retorno e manter o mesmo cargo ou cargo compatível. Não pode haver demissão imediatamente após o retorno como forma de represália. Se a empresa demitir logo após o retorno e você suspeitar de discriminação por motivo de saúde, guarde as datas e documente tudo — pode ser base para uma ação trabalhista por dispensa discriminatória, que prevê indenização em dobro ou reintegração.

Base legal: Art. 59 da Lei 8.213/1991 | Art. 476 da CLT | Lei 9.029/1995 (dispensa discriminatória)

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