2 min de leitura·Atualizado em 2024-01

Acidente de trabalho: o que fazer e quais são seus direitos

Você tem estabilidade de 12 meses após o retorno — não assine nada antes de entender

Acidente de trabalho é qualquer evento que ocorra durante o exercício do trabalho a serviço da empresa e cause lesão corporal, perturbação funcional ou doença que resulte em morte, perda ou redução permanente ou temporária da capacidade de trabalho. Isso inclui acidentes no trajeto entre casa e trabalho (acidente de trajeto), doenças profissionais causadas pelo exercício da função, e doenças ocupacionais agravadas pelo trabalho.

Quando um acidente acontece: o empregador é obrigado a emitir a CAT — Comunicação de Acidente de Trabalho — junto ao INSS. Se a empresa se recusar, o próprio trabalhador, o sindicato, o médico assistente ou qualquer autoridade pública podem emitir. A CAT é fundamental para garantir os direitos previdenciários. Você não deve assinar nenhum documento que classifique o acidente como 'doença comum' se ele ocorreu em decorrência do trabalho.

Quer que o Pontofy monitore isso automaticamente?

Crie uma conta e receba alertas quando seus direitos estiverem em risco.

Criar conta grátis

Em caso de afastamento por acidente de trabalho, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa (com salário integral), e a partir do 16º dia o INSS assume, pagando o auxílio por incapacidade temporária (antes chamado auxílio-doença acidentário). O benefício corresponde a 91% do salário de benefício calculado pela Previdência. Durante o afastamento, o FGTS continua sendo depositado pela empresa.

Após retornar do afastamento decorrente de acidente de trabalho, o trabalhador tem estabilidade de 12 meses — a empresa não pode demitir sem justa causa durante esse período. Essa estabilidade é independente do tempo de empresa. Se houver sequelas permanentes que reduzam a capacidade de trabalho, o trabalhador pode ter direito a pensão previdenciária vitalícia e até indenização por danos morais e materiais da empresa, se comprovada culpa ou negligência.

Base legal: Lei 8.213/1991 | Art. 118 da Lei 8.213/91 (estabilidade) | Súmula 378 do TST

#acidente de trabalho#CAT#INSS#estabilidade#afastamento

Este artigo foi útil?

Controle seus direitos na prática

Registro de ponto, calculadoras CLT, alertas de direitos e análise de holerite — tudo grátis.

Criar conta grátis