2 min de leitura·Atualizado em 2024-01

Assédio moral: o que é, como provar e o que você pode fazer

Não é frescura — é ilegal, e você pode ser indenizado

Assédio moral no trabalho é a exposição de trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho, que envolvam chefes e subordinados ou entre colegas. Exemplos: xingamentos em público, cobranças excessivas com humilhação, isolamento do trabalhador, atribuição de tarefas impossíveis ou degradantes, ameaças constantes, apelidos ofensivos e comentários sobre aparência ou vida pessoal de forma pejorativa.

A CLT não tem um artigo exclusivo sobre assédio moral, mas o entendimento jurídico é consolidado: o assédio moral fere os direitos à dignidade e à saúde do trabalhador, garantidos pela Constituição Federal. Na prática, o trabalhador tem direito a pedir rescisão indireta (saindo como se fosse demitido sem justa causa) e indenização por danos morais. O valor da indenização varia caso a caso, mas tende a ser proporcional à gravidade e duração do assédio.

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Como provar: essa é a parte mais difícil. Mas há caminhos. Registre por escrito qualquer situação de assédio assim que ocorrer: data, hora, local, o que foi dito ou feito, quem estava presente. Guarde e-mails e mensagens. Se houver testemunhas, converse com elas — elas podem depor em seu favor numa eventual ação. Relatório médico atestando sofrimento psicológico relacionado ao trabalho também é evidência relevante.

Antes de tomar qualquer atitude drástica: considere registrar uma queixa formal no RH ou na ouvidoria da empresa, se existir. Isso documenta que você tentou resolver internamente. Procure seu sindicato — muitos têm serviço de orientação jurídica gratuita e podem intermediar conflitos. Se decidir entrar na Justiça, o prazo é de 2 anos após a demissão ou 5 anos durante o vínculo ativo. Cuidar da saúde mental durante esse processo é tão importante quanto cuidar do processo legal.

Base legal: Art. 1º, III e Art. 5º, X da Constituição Federal | Art. 483 da CLT | Súmula 37 do STJ (danos morais)

#assédio moral#indenização#humilhação#constrangimento#prova

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