Quando e como sacar o FGTS
Há mais situações de saque do que a maioria das pessoas conhece
O saque do FGTS é permitido em diversas situações além da demissão. As principais são: demissão sem justa causa (saque total + multa de 40%), rescisão por acordo mútuo (80% do saldo + multa de 20%), aposentadoria (saque total), compra ou construção de imóvel próprio (em condições específicas), diagnóstico de doenças graves como câncer ou HIV (do trabalhador ou dependente), falecimento do trabalhador (herdeiros podem sacar), e quando o empregador declara calamidade ou fica inativo.
O Saque Aniversário é uma modalidade opcional criada em 2019. Ao aderir, você pode sacar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário. A tabela de percentuais vai de 50% (para saldos até R$ 500) a 5% (para saldos acima de R$ 20.000), mais uma parcela adicional fixa em cada faixa. A desvantagem é que ao aderir ao Saque Aniversário, você perde o direito de sacar o saldo total em caso de demissão sem justa causa — recebe apenas a multa de 40%, sem o saldo.
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Para sacar, o processo varia conforme o motivo. Em demissão sem justa causa: o empregador já informa a Caixa automaticamente. Você apresenta CTPS, documento de identidade, CPF e termo de rescisão em uma agência da Caixa ou pelo próprio aplicativo FGTS para saldos menores. Para compra de imóvel: o processo é intermediado pelo banco financiador. Para doenças graves: é necessário apresentar laudo médico e documentos específicos em uma agência.
Dica importante: antes de qualquer saque, consulte no aplicativo FGTS se há alguma pendência ou impugnação registrada no seu CNPJ. Algumas empresas tentam contestar o saque — você tem direito de reclamar e o processo pode ser resolvido administrativamente na Caixa ou judicialmente se necessário.
Base legal: Arts. 18 a 20 da Lei 8.036/1990 | Resolução CCFGTS 903/2019 (Saque Aniversário)
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