2 min de leitura·Atualizado em 2024-01

Como funciona o FGTS passo a passo

É dinheiro seu — depositado pelo empregador todo mês em seu nome

O FGTS — Fundo de Garantia do Tempo de Serviço — é um fundo criado pelo governo para proteger o trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Todo mês, a empresa é obrigada a depositar 8% do seu salário bruto (incluindo horas extras, adicionais e outras verbas habituais) em uma conta vinculada aberta em seu nome na Caixa Econômica Federal. Esse dinheiro é seu — a empresa só está fazendo um depósito em seu favor.

A conta do FGTS é individual e intransferível. Você pode acompanhar o saldo pelo aplicativo FGTS (disponível para Android e iOS) ou pelo site fgts.caixa.gov.br. O prazo para a empresa fazer o depósito é até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado. Atrasos são ilegais e geram multa à empresa de 5% do valor em atraso, mais juros de TR (Taxa Referencial).

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O valor acumulado ao longo dos anos pode ser significativo. Quem ganha R$ 3.000 por mês tem R$ 240 depositados todo mês. Em 5 anos de empresa, isso representa mais de R$ 14.400 só em depósitos, sem contar os rendimentos. Por isso é tão importante verificar se todos os depósitos foram feitos corretamente — dinheiro não depositado é dinheiro perdido.

Em caso de demissão sem justa causa, além de sacar o saldo integral, você recebe uma multa rescisória de 40% sobre todo o saldo acumulado durante o contrato — paga pela empresa, não descontada do seu saldo. Essa multa existe para desestimular demissões arbitrárias. No acordo mútuo, a multa é de 20%.

Base legal: Lei 8.036/1990 | Art. 7º, III da Constituição Federal | Circular CAIXA 863/2020

#FGTS#8%#Caixa#depósito#conta vinculada

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