2 min de leitura·Atualizado em 2024-01

Férias vencidas: o que fazer

Se suas férias já venceram, você tem direito a receber em dobro

Férias vencidas acontecem quando a empresa não concede as férias dentro do período concessivo — os 12 meses seguintes ao fim do período aquisitivo. Quando isso ocorre, a lei é clara: a empresa fica obrigada a pagar as férias em dobro, ou seja, você recebe o dobro do valor que receberia normalmente, mais o terço constitucional calculado sobre esse valor dobrado.

O primeiro passo ao perceber que suas férias venceram é comunicar o fato ao RH por escrito — e-mail ou mensagem com registro de data. Isso cria um registro formal de que você tomou conhecimento da situação. Guarde essa comunicação. Se a empresa ignorar, você pode registrar queixa na Superintendência Regional do Trabalho (antigo Ministério do Trabalho) da sua cidade, sem precisar de advogado.

Quer que o Pontofy monitore isso automaticamente?

Crie uma conta e receba alertas quando seus direitos estiverem em risco.

Criar conta grátis

Enquanto as férias vencidas não forem pagas, a empresa continua acumulando a obrigação. Se você for demitido com férias vencidas em aberto, o valor em dobro entra na sua rescisão. Se você pediu demissão, ainda assim tem direito às férias vencidas em dobro — esse direito não depende do tipo de desligamento.

Na prática, muitos trabalhadores não sabem que suas férias venceram porque não acompanham as datas. O Pontofy calcula isso automaticamente a partir da sua data de admissão e te avisa quando o prazo está se aproximando. Vale também verificar se tem períodos anteriores não gozados que possam estar em aberto — a empresa é obrigada a manter esse controle, mas o trabalhador pode conferir por conta própria.

Base legal: Art. 137 da CLT | Art. 134 da CLT (período concessivo)

#férias vencidas#em dobro#art 137#direito#prazo

Este artigo foi útil?

Controle seus direitos na prática

Registro de ponto, calculadoras CLT, alertas de direitos e análise de holerite — tudo grátis.

Criar conta grátis