2 min de leitura·Atualizado em 2024-01

Férias fracionadas: quando é permitido

Você pode tirar férias em partes, mas só nas condições que a lei permite

Desde a Reforma Trabalhista de 2017, as férias podem ser fracionadas em até 3 períodos, desde que haja concordância do funcionário. O que mudou: antes só era permitido fracionar em 2 períodos (um mínimo de 10 dias e outro de 20 dias). Agora pode ser dividido em até 3 partes, mas existem regras: um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos, e nenhum dos outros pode ter menos de 5 dias corridos.

Ponto importante: o fracionamento precisa de concordância expressa do trabalhador — a empresa não pode impor. Se o RH te pressionar a dividir as férias de um jeito que não te convém, você pode recusar. Menores de 18 anos e maiores de 50 anos têm proteção adicional: para esses grupos, o fracionamento não é permitido sem concordância por escrito.

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Um erro comum é confundir fracionamento com abono pecuniário. O abono pecuniário é quando você vende 10 dias das suas férias para a empresa — você trabalha 20 dias e recebe o valor de 10 dias a mais no pagamento. Já o fracionamento é dividir os 30 dias de férias em períodos menores. Os dois podem coexistir, mas têm regras e efeitos diferentes.

Se você quiser fracionar as férias, proponha ao RH com antecedência e confirme tudo por escrito. O pagamento de cada período fracionado deve ser feito 2 dias úteis antes do início, assim como as férias normais. Se a empresa pagar depois do início das férias, o trabalhador tem direito a receber o valor em dobro por esse período específico.

Base legal: Art. 134, §§ 1º e 3º da CLT (alterado pela Lei 13.467/2017)

#férias fracionadas#parcelamento#10 dias#14 dias#acordo

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